No dia 20 de janeiro de 2022 foi publicada a Portaria ME nº 12, de 17 de Janeiro de 2022 que dispõe sobre os reajustes dos benefícios pagos pelo INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social.
ALÍQUOTAS DE REAJUSTE DE BENEFÍCIOS
Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,16%. Aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 10,16% na remuneração. Com isso, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 6.433,57 a R$ 7.087,22. Essa alíquota é valida somente para os segurados que estavam recebendo os pagamentos em 1° de Janeiro de 2021.
Nos casos dos benefícios que tenham sido concedidos, a partir de 1º de Fevereiro de 2021, terão percentual menor de reajuste porque não receberam 12 meses cheios de pagamentos. E serão reajustados de acordo com os percentuais indicados na seguinte tabela:
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2022.
DATA DE ÍNICIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2021 | 10,16 |
em fevereiro de 2021 | 9,86 |
em março de 2021 | 8,97 |
em abril de 2021 | 8,04 |
em maio de 2021 | 7,63 |
em junho de 2021 | 6,61 |
em julho de 2021 | 5,97 |
em agosto de 2021 | 4,90 |
em setembro de 2021 | 3,99 |
em outubro de 2021 | 2,75 |
em novembro de 2021 | 1,58 |
em dezembro de 2021 | 0,73 |
NORMAS QUE PASSAM A VIGORAR A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2022
1-) O salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00, nem superiores a R$ 7.087,22, conforme o reajuste do valor do salário mínimo que passou a vigorar em 1° de Janeiro deste ano.
2-) Os benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte não terão valores inferiores a R$ 1.212,00.
3-) É de R$ 1.212,00, o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pelo INSS:
- Amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência;
- Renda mensal vitalícia;
- Auxílio-reclusão;
- Auxílio-doença;
- Aposentadorias;
- Pensão por morte.
Veja abaixo como ficam os valores reajustados de acordo com o novo salário mínimo e índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Benefício 2021 | Benefício 2022 |
R$ 1.100 | R$ 1.212 |
R$ 1.200 | R$ 1.322 |
R$ 1.300 | R$ 1.432 |
R$ 1.400 | R$ 1.542 |
R$ 1.500 | R$ 1.652 |
R$ 1.600 | R$ 1.762 |
R$ 1.700 | R$ 1.872 |
R$ 1.800 | R$ 1.982 |
R$ 1.900 | R$ 2.093 |
R$ 2.000 | R$ 2.203 |
R$ 2.100 | R$ 2.313 |
R$ 2.200 | R$ 2.423 |
R$ 2.300 | R$ 2.533 |
R$ 2.400 | R$ 2.643 |
R$ 2.500 | R$ 2.754 |
R$ 3.000 | R$ 3.304 |
R$ 3.500 | R$ 3.855 |
R$ 4.000 | R$ 4.406 |
R$ 4.500 | R$ 4.957 |
R$ 5.000 | R$ 5.508 |
R$ 5.500 | R$ 6.058 |
R$ 6.000 | R$ 6.609 |
R$ 6.433 | R$ 7.087 |
COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA
O Salário Família é devido para aquelas famílias que tem como renda bruta familiar até R$ 1.655,98, em 2022. O valor da cota do salário-família por filho ou dependente de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é de R$ 56,47.
ALÍQUOTAS DE REAJUSTE DE CONTRIBUIÇÃO
A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, a partir da competência janeiro de 2022, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2022.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.212,00 (salário mínimo) | 7,5% |
de 1,212,01 até 2.427,35 | 9% |
de 2.427,36 até 3.641,03 | 12 % |
de 3.641,04 até 7.087,22 | 14% |
Tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do regime próprio de previdência social da união a partir de 1º de janeiro de 2022.
BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES |
até 1.212,00 | 7,5% |
de 1,212,01 até 2.427,35 | 9% |
de 2.427,36 até 3.641,03 | 12% |
de 3.641,04 até 7.087,22 | 14% |
de 7.087,23 até 12.136,79 | 14,5% |
de 12.136,80 até 24.273,57 | 16,5% |
de 24.273,58 até 47.333,46 | 19% |
acima de 47.333,46 | 22% |
OBS: Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.
Vale lembrar que com a reforma da Previdência de 2019, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.
A Portaria regulamenta também novos valores de multa pelo descumprimento das obrigações regidas pelo RPS (Regulamento da Previdência Social – DECRETO n° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999).
Fonte:
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/me-n-12-de-17-de-janeiro-de-2022-375006998
Matéria do blog do Guia Trabalhista. Disponível em: https://trabalhista.blog/2022/01/20/divulgadas-tabelas-de-descontos-do-inss-e-salario-familia-para-2022/