Você está visualizando atualmente Mudanças nas alíquotas de contribuição e benefícios da Previdência Social.

Mudanças nas alíquotas de contribuição e benefícios da Previdência Social.

No dia 20 de janeiro de 2022 foi publicada a Portaria ME nº 12, de 17 de Janeiro de 2022 que dispõe sobre os reajustes dos benefícios pagos pelo INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social.

ALÍQUOTAS DE REAJUSTE DE BENEFÍCIOS

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,16%. Aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 10,16% na remuneração. Com isso, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 6.433,57 a R$ 7.087,22. Essa alíquota é valida somente para os segurados que estavam recebendo os pagamentos em 1° de Janeiro de 2021.

Nos casos dos benefícios que tenham sido concedidos, a partir de 1º de Fevereiro de 2021, terão percentual menor de reajuste porque não receberam 12 meses cheios de pagamentos. E serão reajustados de acordo com os percentuais indicados na seguinte tabela:

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2022.

DATA DE ÍNICIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
Até janeiro de 202110,16
em fevereiro de 20219,86
em março de 20218,97
em abril de 20218,04
em maio de 20217,63
em junho de 20216,61
em julho de 20215,97
em agosto de 20214,90
em setembro de 20213,99
em outubro de 20212,75
em novembro de 20211,58
em dezembro de 20210,73

NORMAS QUE PASSAM A VIGORAR A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2022

1-) O salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00, nem superiores a R$ 7.087,22, conforme o reajuste do valor do salário mínimo que passou a vigorar em 1° de Janeiro deste ano.

2-) Os benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte não terão valores inferiores a R$ 1.212,00.

3-) É de R$ 1.212,00, o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pelo INSS:

  • Amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência;
  • Renda mensal vitalícia;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadorias;
  • Pensão por morte.

Veja abaixo como ficam os valores reajustados de acordo com o novo salário mínimo e índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Benefício 2021Benefício 2022
R$ 1.100R$ 1.212
R$ 1.200R$ 1.322
R$ 1.300R$ 1.432
R$ 1.400R$ 1.542
R$ 1.500R$ 1.652
R$ 1.600R$ 1.762
R$ 1.700R$ 1.872
R$ 1.800R$ 1.982
R$ 1.900R$ 2.093
R$ 2.000R$ 2.203
R$ 2.100R$ 2.313
R$ 2.200R$ 2.423
R$ 2.300R$ 2.533
R$ 2.400R$ 2.643
R$ 2.500R$ 2.754
R$ 3.000R$ 3.304
R$ 3.500R$ 3.855
R$ 4.000R$ 4.406
R$ 4.500R$ 4.957
R$ 5.000R$ 5.508
R$ 5.500R$ 6.058
R$ 6.000R$ 6.609
R$ 6.433R$ 7.087

COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA

O Salário Família é devido para aquelas famílias que tem como renda bruta familiar até R$ 1.655,98, em 2022. O valor da cota do salário-família por filho ou dependente de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é de R$ 56,47.

ALÍQUOTAS DE REAJUSTE DE CONTRIBUIÇÃO

A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, a partir da competência janeiro de 2022, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2022.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.212,00 (salário mínimo)7,5%
de 1,212,01 até 2.427,359%
de 2.427,36 até 3.641,0312 %
de 3.641,04 até 7.087,2214%

Tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do regime próprio de previdência social da união a partir de 1º de janeiro de 2022.

BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES
até 1.212,007,5%
de 1,212,01 até 2.427,359%
de 2.427,36 até 3.641,0312%
de 3.641,04 até 7.087,2214%
de 7.087,23 até 12.136,7914,5%
de 12.136,80 até 24.273,5716,5%
de 24.273,58 até 47.333,4619%
acima de 47.333,4622%

OBS: Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

Vale lembrar que com a reforma da Previdência de 2019, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.

A Portaria regulamenta também novos valores de multa pelo descumprimento das obrigações regidas pelo RPS (Regulamento da Previdência Social – DECRETO n° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999).

Fonte:

PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/me-n-12-de-17-de-janeiro-de-2022-375006998

Matéria do blog do Guia Trabalhista. Disponível em: https://trabalhista.blog/2022/01/20/divulgadas-tabelas-de-descontos-do-inss-e-salario-familia-para-2022/

Deixe um comentário